LEI COMPLEMENTAR Nº 61, de 21 de dezembro de 1994
Projeto de Lei Complementar nº 12/94
Autor: Vereador Lucio de Lara Ramalho
Inclui na Zona Z.4 – Zona Comercial Central as categorias de uso permitidas
C.3 e S.4.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
incluídas na Zona Z.4 - Zona Comercial
Central as categorias de uso permitidas C.3 e S.4.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 1994.
Francisco Adilson Natali
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.