LEI COMPLEMENTAR Nº 61, de 21 de dezembro de 1994

 
Projeto de Lei Complementar nº 12/94
 
Autor: Vereador Lucio de Lara Ramalho

 

Inclui na Zona Z.4 – Zona Comercial Central as categorias de uso permitidas C.3 e S.4.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluídas na Zona Z.4  - Zona Comercial Central as categorias de uso permitidas C.3 e S.4.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 1994.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.