Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do artigo 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 50, de 29 de dezembro de 1993:
“Artigo 1º – “omissis”
II – Parque Residencial Nova Caçapava, com área total de
Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra II-A
Lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra II-B
Lotes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Quadra II-C
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra II-D
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 ....................da Quadra II-E
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 ....................da Quadra II-F
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.