LEI
COMPLEMENTAR Nº 299, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Lei Complementar nº 14/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei
Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a Ocupação e Parcelamento
do Solo do Município.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 299.
Art. 1º O
art. 30 da Lei Complementar nº 119, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“........................
Art. 30 O desdobro, fracionamento e desmembramento não será deferido se sobre
a área objeto do pedido houver débito tributário pendente, ou parcelamento de
débito em andamento.” (NR)
Art. 2º O
art. 32 da Lei Complementar nº 119/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ...........................
Art. 32 A unificação não será deferida se sobre as áreas objeto do pedido
houver débito tributário pendente, ou parcelamento de débito em andamento.”
(NR)
Art. 3º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
28 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.