LEI COMPLEMENTAR Nº
292, DE 04 DE JULHO DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº
06/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei nº 5157, de 25 de julho de
2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento e dá outras providências.
Henrique
Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 292.
Art. 1º Fica acrescido ao
artigo 1º da Lei nº 5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais
de desenvolvimento, a ÁREA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO 06 – AED 06, conforme
delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta Lei Complementar,
de acordo com o memorial abaixo descrito:
“AED – 06 ÁREA ESPECIAL
DE DESENVOLVIMENTO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
00, de coordenadas E 433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o ponto 01
da Zona de Várzea e divisa do município
de Caçapava com Taubaté; segue pela divisa de município na distância de 550,57m
até o vértice 01, de coordenadas E 434380,385m e N 7449418,380m, coincidente
com o ponto 00-09 da Zona de Transição Industrial e de Serviço Eixo Leste 04;
deflete à direita e segue confrontando com a Zona de Transição Industrial e de
Serviço Eixo Leste 04 até o vértice 02, de coordenadas E 432077,218m e N
7449131,095m, coincidente com o ponto 07 da Zona de Transição Industrial e de
Serviço Eixo Leste 04; deflete à direita e segue pela cota 550m confrontando
com a Zona de Várzea até encontrar com o vértice 03, de coordenadas E
433894,205m e N 7449674,621m, coincidente com o vértice 00 inicial da descrição
deste perímetro, encerrando assim uma área
superficial de 211,94 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00', Fuso -23°, tendo como datum
o WGS 1984.” (NR)
Art. 2º Fica incluído no Art. 3º da Lei nº
5157, de 25 de julho de 2012, que cria as áreas especiais de desenvolvimento, o
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º
...
Parágrafo Único. Ficam
destinadas como Áreas Especiais de Desenvolvimento – A.E.D.,
incompatíveis com o uso habitacional, as áreas localizadas nas Zonas de
Transição Industrial e Serviço, criadas pela Lei Complementar nº 254/07 – Plano
Diretor de Desenvolvimento do Município.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE JULHO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.