LEI COMPLEMENTAR Nº
289, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Projeto de Lei Complementar nº 03/2012
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima
Revoga totalmente a Lei Complementar Municipal nº 282, de 22 de
dezembro de 2010, que instituiu no Município de Caçapava a Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
A
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica totalmente revogada a Lei Complementar
Municipal nº 282, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE SETEMBRO DE 2012.
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.