LEI COMPLEMENTAR Nº 287,
DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei Complementar nº
01/2012
Autor: Prefeito Municipal,
Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de
1989, que instituiu o imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, e dá
outras providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 287.
Art. 1º Ficam alterados
o Inciso IX, do art. 4º e o Art. 11 da Lei Municipal nº 2479, de 10 de
fevereiro de 1989, que
instituiu
o imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º…
IX
– quando da primeira aquisição de imóvel com área igual ou inferior a 250m²
com finalidade estritamente residencial do adquirente, desde que o mesmo não
possua outro imóvel, e que perceba até 3 (três) salários mínimos nacional.
…
Art. 11 O
imposto será pago antes ou até 10 (dez) dias do ato da lavratura do instrumento
de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Inciso I, do art. 20, da
Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20…
I
– à multa de 033% (zero trinta e três por cento) ao dia, após o vencimento,
até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do débito. “(NR)
Art. 3º
Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os incisos II e III, do Art. 20, da
Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JANEIRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.