LEI
COMPLEMENTAR Nº. 283, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2011.
Projeto de Lei Complementar nº. 01/2011
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de desconto para
pagamento à vista do IPTU/2011.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º
Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
IPTU/2011 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a
data do vencimento da parcela única.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 10 de fevereiro de
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.