LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 17 DE
AGOSTO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 9⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de empregos públicos na Secretaria Municipal de Educação.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de
Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes
empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
02 |
Supervisor de Ensino |
S4 |
SME |
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 17 de agosto de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.