LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 20 DE
JULHO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 13⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera o artigo 3º da Lei
Complementar nº 257, de 14 de junho de 2007.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar
nº 257, de 14 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Na escritura
de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.