LEI COMPLEMENTAR N.º 243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Institui o Prêmio Especial de Assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica instituído, nos termos da presente Lei Complementar, o Prêmio Especial de Assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício na rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º  O Prêmio Especial de Assiduidade constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez, ao final do ano, aos servidores referidos no artigo 1º, vinculado diretamente à aferição da freqüência anual, no exercício de suas atribuições na rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo único.  a apuração das faltas terá como base os dados da folha de freqüência ou cartão de ponto do servidor.

 

Art. 3º  A concessão, suspensão ou vedação, bem como o valor do Prêmio Especial de Assiduidade de que trata esta Lei Complementar serão definidos através de Decreto do Executivo.

 

Art. 4º  A importância paga a título de prêmio especial de assiduidade não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, incidindo sobre ela, quando for o caso, os descontos previdenciários.

 

Art. 5º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto Executivo.

 

Art. 7º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.