LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 09 DE
JUNHO DE 2006
Projeto de Lei
Complementar nº 09⁄2006
Autor: Vereador Gilles
Emmanuel Jean François Willemin
Altera dispositivos da Lei nº
1507⁄72, que dispõe sobre o código de Edificações.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo 2º do artigo
96, da Lei nº 1507⁄72, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 .....
§ 2º Não atendida a notificação, ficará o
proprietário sujeito ao pagamento de multa prevista, podendo a Prefeitura
executar os serviços necessários, cobrando dos infratores, além das despesas e
material empregado, mais 50% (cinqüenta por cento) a título de
administração.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09
de junho de 2006.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.