LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 8⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos
públicos permanentes e em comissão, na Secretaria Municipal de Educação.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público do Município de
Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124⁄99, os seguintes
empregos públicos:
I – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
03 |
Diretor de Escola |
S4 |
SME |
03 |
Vice-Diretor de Escola |
S3 |
SME |
II – permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
55 |
Professor I (P I) |
M1⁄S1 |
SME |
32 |
Professor II (P II) |
S2 |
SME |
03 |
Professor Orientador Educacional |
S3 |
SME |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.