LEI COMPLEMENTAR Nº
228, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Complementar nº 1⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração na Lei
Complementar nº 124, de 28 de dezembro de 1999, (institui
o Estatuto do Magistério).
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo
7º da Lei Complementar nº 124, de 28 de dezembro de
1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................................................................................................
§ 2º Não se inclui no Quadro do Magistério a contratação de professor
eventual, contratação esta que poderá ser realizada para suprir eventuais
faltas e outros afastamentos inferiores a 30 (trinta) dias, em substituição a
Professores PI e PII ou a docentes admitidos em caráter temporário em regência
de classe ou aula, bem como para ministrar aulas de recuperação e reforço.”
(NR)
Art. 2º O emprego público em comissão de
Professor Orientador de Sala de Leitura, Referência S3, constante do Anexo I,
da Lei Complementar nº 124⁄99, passa a
denominar-se Coordenador de Sala de Leitura, Referência S3.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 02 de
fevereiro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.