LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2005
Projeto de Lei Complementar nº 18⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999,
que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 10, inciso I, setor nº 6 da Lei
Complementar nº 109⁄99, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
............................................
I - ....................................................
Setor nº 6 = corredor comercial compreendendo a rua Presidente
Kennedy, Praça Santo Antônio, rua São Bento, Rua Getúlio Evaristo dos Santos
(trecho compreendido entre a rua São Francisco e rua João Batista Ortiz
Monteiro." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.