LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 05
DE SETEMBRO DE 2005
Projeto de Lei
Complementar nº 14⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre alteração na Lei Complementar n.º 124, de 28 de dezembro de 1999,
(institui o Estatuto do Magistério).
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica renomeado o "parágrafo único"
em "§ 1º", e incluído o § 2º ao artigo 7º da Lei Complementar n.º 124
de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º............................................................
§ 1º..................................................................
§ 2º Não se inclui no Quadro do
Magistério a contratação de professor eventual, contratação esta que
poderá ser realizada para suprir eventuais faltas e outros afastamentos
inferiores a 30 (trinta) dias, sem vínculo empregatício, em substituição a
Professores PI e PII ou a docentes admitidos em caráter temporário em regência
de classe ou aula, bem como para ministrar aulas de recuperação e reforço.
I - O professor eventual receberá, como remuneração mensal, somente
as horas-aulas efetivamente prestadas;
II - Os interessados em candidatar-se à função de professor
eventual, através de processo seletivo simplificado, deverão inscrever-se na
Secretaria Municipal de Educação, indicando as escolas municipais onde preferem
exercer a atividade;
III - A Secretaria Municipal de Educação baixará resolução
disciplinando a contratação de professor eventual".
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de 2005
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.