LEI
COMPLEMENTAR Nº 214, DE 03 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei Complementar nº 10⁄2005
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei Complementar nº 212, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre
isenção de I.S.S. – Imposto sobre Serviços, às empresas contratadas por
indústrias que venham a se instalar no Município, até o término das
construções.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O item 5, do art. 2º da Lei Complementar nº
212⁄2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
5) Declaração da Indústria que está se instalando neste município,
comprometendo-se a efetuar a contratação de 80% (oitenta por cento) de seus
funcionários residentes em Caçapava, requisito este que deverá ser comprovado
após o início das atividades industriais. (NR)"
Art. 2º A presente lei complementar entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 03 de Junho
de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.