LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Vereador José Olímpio Santos de Mattos

 

Altera a Lei Complementar nº 205, de 21 de outubro de 2004, que dispõe sobre a concessão de "Habite-se" às construções que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o Inciso I do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"I – tenham existência anterior à aprovação desta Lei Complementar, comprovada por declaração do profissional responsável pela regularização". (NR)

 

Art. 2º  Fica modificado o inciso III do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

"III – o "Habite-se" será fornecido mediante requerimento do proprietário ou do responsável técnico pela regularização da obra."(NR)

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Dezembro de 2004.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.