LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima
Modifica a alínea "a" do
Inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 109⁄99.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificada a alínea "a" do inciso II do Art. 10 da
Lei Complementar nº 109⁄1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 "omissis"
II – Zona Rural
A Zona Rural é dividida em duas, uma ao
norte denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada
Zona Rural Sul (Jambeiro).
a) permitido todas as atividades
agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuário, hortifrutigranjeiros,
silvicultura, exploração florestal, exploração de argila e seu beneficiamento.
(NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 22 de Setembro
de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.