LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE
AGOSTO DE 2004
Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira
Dispõe
sobre alterações na Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que
trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
acrescentada ao Setor 3, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99,
a atividade de Código 9199-5 (outras atividades associativas).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 23 de Agosto de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.