LEI COMPLEMENTAR Nº
192, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei Complementar nº 15⁄2003
Autor: Vereador
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Acrescenta
o Artigo
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acrescenta-se o Artigo
“Art.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Dezembro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.