LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

 

Acrescenta ao inciso I do artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o setor que especifica. (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo)

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao inciso I do artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte setor:

 

“setor nº 46 = Condomínio Portal da Mata.”

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante do Anexo I, da Lei Complementar nº 109/99,  o quadro de atividades do Setor 46.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Outubro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.