LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 19 DE JUNHO DE 2002

 

Acrescenta ao Setor 18 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a classificação que especifica. (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1o Fica acrescentada ao Setor 18 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a seguinte classificação: “D13 – 2630-1”.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Junho de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.