LEI COMPLEMENTAR Nº 168,
DE 19 DE JUNHO DE 2002
Acrescenta ao Setor
18 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica acrescentada ao Setor 18 do Anexo I, da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.