LEI COMPLEMENTAR Nº 166,
DE 09 DE ABRIL 2002
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber em doação, sem ônus para o Município, área de
terras no Bairro da Grama neste município na qual esta localizada Estrada
Particular, que tem início na altura do nº 2500 da Avenida Vereador Geraldo
Nogueira da Silva e término no km 2 da Rodovia João do Amaral Gurgel.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem ônus para o
Município, área de terras no Bairro da Grama neste município na qual está
localizada a Estrada Particular, que tem início na altura do nº 2500 da Avenida
Vereador Geraldo Nogueira da Silva e término no km 2 da Rodovia João do Amaral
Gurgel.
Art. 2º Os encargos
de transferência da área para a municipalidade correrão por conta dos doadores.
Art. 3º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Abril de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.