LEI COMPLEMENTAR Nº 151,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a
desafetação de bem de domínio público e autoriza a concessão de uso à
“Esquadrão Vida Para Adultos”.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
desafetada da categoria de bem de domínio público para bem dominical uma área
integrante do patrimônio público municipal sita no município, comarca e
circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, no loteamento Recanto do Sol/Bairro
do Pedregulho, à Rua João Moreira (antiga Rua “
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à
ESQUADRÃO VIDA PARA ADULTOS – CNPJ/MF 02.969.655/0001 – 06, entidade civil sem
fins lucrativos e com finalidades comunitárias e filantrópicas, reconhecida de
Utilidade Pública pela Lei nº 3850/2000, estabelecida neste município à Rua
João Moreira nº 211 – Recanto do Sol/Bairro Roseirinha, mediante concessão de
uso do imóvel descrito no Art. 1º desta lei complementar, constando do
respectivo instrumento as seguintes cláusulas:
I – Que a área cedida deverá ser utilizada para
edificação de instalações necessárias ao cumprimento das finalidades
assistenciais da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura do
termo de concessão de uso;
II – Que a área será revertida ao patrimônio
público municipal se não for dada a destinação do inc. I no prazo assinalado ou
se deixar de ser utilizada para tal fim, independente de quaisquer
indenizações;
III – Que a presente concessão de uso será feita
pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.