LEI COMPLEMENTAR Nº 150,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a
concessão de uso de área do patrimônio público à Igreja Pentecostal Palavra de
Poder.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de domínio
público para bem dominical, parte de uma área integrante do patrimônio público
municipal, sita no município, comarca e circunscrição imobiliária Caçapava/SP,
no loteamento Jardim Amália, à Rua Padre José Benedito Alves Monteiro, que se
destinava à área de Lazer, com 1.985m², destacada de maior porção com a
seguinte descrição:
Inicia-se no marco “
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder o
uso da área descrita no Art. 1º à “Igreja Pentecostal Palavra de Poder” –
CNPJ/MF 04.061.831/0001-71, estabelecida nesta cidade à Rua Sargento Andirás
Nogueira nº 30 – Vila Pantaleão, constando do respectivo instrumento as
seguintes cláusulas:
I – que a área deverá ser utilizada para construção
de obra assistencial e educacional, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da
lavratura do respectivo Termo;
II – que a área será revertida ao patrimônio
público municipal se não for dada a destinação do inc. I, no prazo assinalado
ou se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de
indenização;
III – que a presente concessão de uso será feita
por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos;
IV – que a concessionária se obriga a prestar
serviços de assistência social e educacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.