LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a concessão de uso de área do patrimônio público municipal à Sociedade de Amigos de Bairro do Jardim Maria Odete.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à SOCIEDADE DE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MARIA ODETE – CNPJ/MF 02.759.921/0001-68, entidade civil sem fins lucrativos, com finalidades comunitárias e filantrópicas, estabelecida nesta cidade à Rua José Gazola, 114 – Jardim Maria Odete, mediante concessão de uso, a área integrante do patrimônio público municipal, como bem dominical, localizada à Rua Mário Soares de Oliveira Lima, com o marco “0” (zero) localizado a 18,07 metros do final da Rua Mário Soares de Oliveira Lima, no ponto de tangência do muro do imóvel de propriedade de Clara Oristella de Assis César, onde segue em linha reta, AZ 245º 31' 03'', na distância de 18,07 metros, confrontando com a Rua Mário Soares de Oliveira Lima, até o marco “1” (um); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 134º 44' 08'', na distância de 17,79 metros, confrontando com propriedade de Maria das Graças Ferreira Alves, até o marco “2” (dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 57º 46' 41'', na distância de 9,38 metros, confrontando com propriedade de Sidney de Oliveira, até o marco “3” (três); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 329º 47' 20'', na distância de 11,11 metros até o marco “4” (quatro); daí deflete à direita e segue em curva, raio de 3,50 metros, na distância de 6,48 metros, até o marco “5” (cinco), coincidente com o marco “0” inicial, confrontando do marco “3” ao marco “5” com propriedade de Clara Oristella de Assis César, encerrando uma área de 192,56 metros quadrados, conforme desenho A3-6227.

 

Art. 2º  A concessão de uso da área descrita no artigo anterior será lavrada através do respectivo Termo de Concessão de Uso, constando as seguintes cláusulas:

 

I – que a área deverá ser utilizada para construção da sede da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da lavratura do respectivo termo;

 

II – que a área será revertida ao patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I, no prazo assinado ou se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de indenização;

 

III – que a presente concessão de uso será feita por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos;

 

IV – que a concessionária se obriga a ceder o uso do imóvel à Prefeitura Municipal para reuniões e ações comunitárias de interesse público;

 

V – que a concessionária se obriga a prestar serviços de assistência social à comunidade da região.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Outubro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.