LEI COMPLEMENTAR Nº 143,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre a
concessão de uso de área do patrimônio público municipal à Sociedade de Amigos
de Bairro do Jardim Maria Odete.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à
SOCIEDADE DE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MARIA ODETE – CNPJ/MF
02.759.921/0001-68, entidade civil sem fins lucrativos, com finalidades
comunitárias e filantrópicas, estabelecida nesta cidade à Rua José Gazola, 114
– Jardim Maria Odete, mediante concessão de uso, a área integrante do
patrimônio público municipal, como bem dominical, localizada à Rua Mário Soares
de Oliveira Lima, com o marco “
Art. 2º A
concessão de uso da área descrita no artigo anterior será lavrada através do
respectivo Termo de Concessão de Uso, constando as seguintes cláusulas:
I – que a área deverá ser utilizada para construção
da sede da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da lavratura do
respectivo termo;
II – que a área será revertida ao patrimônio
público municipal se não for dada a destinação do inc. I, no prazo assinado ou
se deixar de ser utilizada para tal fim a qualquer tempo, independente de indenização;
III – que a presente concessão de uso será feita
por 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos;
IV – que a concessionária se obriga a ceder o uso
do imóvel à Prefeitura Municipal para reuniões e ações comunitárias de interesse
público;
V – que a concessionária se obriga a prestar
serviços de assistência social à comunidade da região.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Outubro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.