LEI COMPLEMENTAR Nº 123,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a Lei
Complementar n.º 16/90, que dispõe sobre a exploração de minerais, no leito de
cursos d’água e no solo, no Município de Caçapava, e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
modificado o inciso I do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 16, de 09/10/90, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
I – definidas
como perímetro urbano ou de expansão urbana do Município;”(NR)
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Novembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.