LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1998
Dispõe sobre a
desafetação de bem de domínio público no Bairro do Guamirim e autoriza sua
permuta com outro imóvel, particular, visando o alargamento de via pública.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o
Fica desafetado da categoria de bem de domínio
público para bem dominical uma área integrante do patrimônio público municipal,
sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, no Bairro
do Guamirim - Praça Otávio Galdino, que se destinava à utilização como via
pública, com a área de 154,63 (cento e cinqüenta e quatro e sessenta e três)
metros quadrados, avaliada em R$ 10.163,89, com a seguinte descrição:
“O marco “0” está localizado na interseção
dos alinhamentos da Praça Otávio Galdino com uma rua que separa a praça da área
onde está construída a Capela de Nossa Senhora da Piedade, onde segue em linha
reta azimute 163o24’04”, distância 6,07m, confrontando com a rua da
Praça Otávio Galdino até encontrar o marco “1”; daí deflete à esquerda e segue azimute 70o15’32”,
distância 25,80m, até encontrar o marco “2”; confrontando do marco “1” ao marco “2” com área da Capela de Nossa
Senhora da Piedade; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 336o38’00”,
distância de 6,07 metros
até o marco “3”,
confrontando do marco “2”
ao marco “3”
com área remanescente; daí deflete à esquerda e segue em linha reta azimute 250o23’25”,
distância de 25,15
metros até encontrar o marco “4” coincidente com o marco “0” inicial, confrontando do
marco “3”
até o marco “4”
= “0” com a
Praça Otávio Galdino, encerrando a área de 154, 63 (cento e cinqüenta e quatro
e sessenta e três) metros quadrados”, avaliada em R$ 10.163,89.
Art. 2º Fica
autorizado o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, a alienar o
imóvel descrito no art. 1º, mediante permuta por escritura pública, à Capela de
Nossa Senhora da Piedade - Paróquia Nossa Senhora da Esperança, com imóvel de
propriedade da mesma no Bairro do Guamirim, com 91,77 (noventa e um e setenta e
sete) metros quadrados, avaliado em R$ 18.258,62 com a seguinte descrição:
“O marco “0” está localizado na interseção
do alinhamento do muro da Praça Otávio Galdino, com o alinhamento da guia que
circunda a Capela de Nossa Senhora da Piedade, onde segue em linha reta no
azimute 250o15’32”, distância 1,96m até o marco “1”; daí deflete à esquerda e
segue em curva raio 2,80m, distância 4,59m até o marco “2”; daí deflete em linha reta
azimute 156o20’49”, distância 12,69m, até o marco “3”; daí deflete à esquerda e
segue em curva raio 9,37m, distância 17,01m até o marco “4”; daí segue em linha reta
azimute 52o19’18”, distância 3,13m até o marco “5”, do marco “0” ao marco “5”, confronta com rua existente;
daí deflete à esquerda e segue em curva raio 9,00m, distância 16,63m até o
marco “6”;
daí segue em linha reta azimute 340o23’56”, distância 7,58m, até o
marco “7”;
daí deflete à direita e segue azimute 343o24’04”, distância 7,42m
até o marco “8”,
coincidente com o marco “0”
inicial, do marco “5”
ao marco “8”= “0”,
confronta com o remanescente da área da Capela de Nossa Senhora da Piedade,
encerrando uma área de 91,77m2.”
Art. 3º As despesas
com a lavratura da competente escritura pública de permuta e registros
obrigatórios correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de
adquirentes dos imóveis da transação.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos
encargos que cabem ao município, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.