LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a ceder o
uso de duas áreas à SABESP, para perfuração de poços tubulares, no Parque
Residencial Maria Elmira e Parque Residencial Nova Caçapava.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante cessão, o uso de
duas áreas de terras da municipalidade, com as seguintes descrições:
Área “A” - “A área será subtraída da gleba da
propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, localizada entre a rua Joaquim
Quirino de Carvalho, rua José Benedito Rocha Ferreira e av. dos Imigrantes e
mede
Área “B” - “A área será subtraída da gleba de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, localizada entre a av. Dr.
João Pantaleão, av. Dr. José Rufino César Guimarães e av. Dr. Roberto Eduardo
Lee e mede
Art. 2º Do
instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:
I - que os terrenos descritos no art. 1º deverão
ser utilizados para perfuração de poços tubulares, a cargo da SABESP, no prazo
de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura do instrumento de cessão de
uso;
II - Se neles não forem edificados os poços
tubulares no prazo de 02 (dois) anos, ou quando deixarem de ser utilizados para
tal fim, independente de qualquer indenização a cessão será automaticamente
extinta;
III - a presente cessão será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Novembro de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.