LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

 

Autoriza a cessão de uso de terreno do Município, com 150,00 m2, à “Fundação João Paulo II” para instalação de estação retransmissora da Rede Canção Nova de TV.

 

PAULO  ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à “Fundação João Paulo II” - C.G.C./MF 50.016.039/0001-75, mediante cessão de uso, um terreno com área de 150,00 metros quadrados sito nesta cidade na Vila Bandeirantes, com a seguinte descrição: “A área situa-se entre a rua Cap. Jesuíno Antonio Batista e a rua Antonio José da Rocha, medindo de frente para a rua Cap. Jesuíno Antonio Batista a distância de 5,00 metros; do lado esquerdo, de quem da rua olha, medindo 30,00 metros, confrontando com a área remanescente; do lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote “3” (três) da quadra “C”; nos fundos medindo 5,00 metros, confrontando com a área remanescente; encerrando uma área de 150,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I - que o terreno descrito no art. 1º deverá ser utilizado para construção das instalações da Rede Canção Nova de TV da “Fundação João Paulo II”, visando a implantação de estação retransmissora de canal de televisão, no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da lavratura do respectivo instrumento de cessão de uso;

 

II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificada a estação retransmissora de canal de televisão no prazo de 2 (dois) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização.

 

III - a presente cessão de uso será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Setembro de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.