LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a desafetação de bem de
domínio público e autoriza sua permuta com outro imóvel, de propriedade
particular, para fins de construção de prédio para instalação de Secretaria
Municipal e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical, um
terreno integrante do patrimônio público
municipal, sito na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, rua
Rosa Rossi Máximo dos Santos - Jardim Maria Cândida, que se destinava à
utilização como praça pública, com a área de
Art. 2º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel descrito no artigo
anterior, mediante escritura pública de permuta, ao Sr. Selmo Ferreira Diniz e
s/m - RG 2.764.129-6/SP, com o imóvel de propriedade dos mesmos à rua Cel. José
Guimarães - Centro, formada pelo lote 8, lote 10 e lote 12, todos da quadra
“A”, do loteamento da antiga Fábrica de Borracha, com a área total de
Art. 3º As despesas
com a lavratura da competente escritura pública e registros obrigatórios
correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de adquirentes
dos imóveis objetos da transação.
Art. 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos
encargos que cabem à Prefeitura Municipal, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Junho de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.