RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DO NÚMERO DE CARGOS EM COMISSÃO A
SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS.
Projeto de Resolução nº 10/2017
Autor: Mesa da Câmara
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber
que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art.1º Fica estabelecido que no mínimo 5% do total de cargos em
comissão pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Caçapava
deverão ser preenchidos por servidores públicos efetivos.
Parágrafo Único Os cargos em comissão destinam-se apenas
às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2017.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.