RESOLUÇÃO Nº 5, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2008
Projeto de Resolução nº 01/2008
Autor: A Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e
eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o
Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias ao Vereador ou servidor
desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço de interesse
público ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território
nacional, para cobrir despesas de alimentação, estacionamento e locomoção
urbana.
Art. 2º As viagens
somente poderão ser autorizadas mediante justificativa do requisitante, onde
fique demonstrado o interesse público.
Art. 3º
O valor a ser pago ao servidor será de: (Redação
dada pela Resolução nº 3/2025)
(Redação dada pela Resolução n° 8/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
I - R$ 270,00/dia (duzentos e setenta reais) quando
implicar pernoite; (Redação dada pela
Resolução nº 3/2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 8/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
II - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) no período
acima de doze horas; (Redação dada pela
Resolução nº 3/2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 8/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
III - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) no período
acima de oito horas; (Redação dada pela
Resolução nº 3/2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 8/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
IV - R$ 100,00 (cem reais) no período de quatro a
oito horas. (Redação dada pela Resolução
nº 3/2025)
(Redação
dada pela Resolução n° 8/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
Art. 4º O valor a ser
pago como diária será reduzido à metade quando no evento ou no destino estiver
incluída oficialmente a refeição (almoço ou jantar).
Art. 5º O disposto
nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens e
hospedagem, por qualquer meio, taxa de embarque, seguros, que serão levados à
conta do elemento de despesa próprio, consignado no orçamento.
Art. 6º A concessão e
o pagamento de diária poderão ser realizados antecipadamente, mediante o
arbitramento do período de afastamento da sede do Município, aprovado pelo
Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. O ato
de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter
o nome do servidor ou Vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser
realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem
pagas como diária.
Art. 7º As despesas
oriundas de deslocamentos em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara
não previstas nesta Resolução serão decididas pela Presidência da Câmara.
Art. 8º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº s
5/2001, 5/2002, 4/2003, 5/2003 e 2/2005.
Câmara Municipal de
Caçapava, 05 de novembro de 2008.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.