Projeto de Resolução Nº 04/2020
Autor: Mesa Diretora
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Caçapava à Prefeitura Municipal de Caçapava, da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso e do Termo de Recebimento, até 31 de dezembro do ano que ocorre a cessão. (Redação dada pela Resolução nº 06/2021)
§ 1º O cessionário, ao receber o bem público móvel deverá assinar Termo de Cessão de Uso e Termo de Recebimento, através do qual ficará assentado, dentre outras, a obrigação de fiel zelo e rigorosa observância à destinação pública que haverá de ser dada ao bem.
§ 2º O cessionário obrigar-se-á a devolver o bem público ao cedente, ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo, em perfeitas condições de funcionamento, oportunidade em que será assinado Termo de Devolução.
§ 3º Havendo a necessidade, poderá a Câmara Municipal de Caçapava solicitar a devolução da concessão do uso dos veículos antes do período acordado.
Art. 2º Os abastecimentos dos veículos ficarão sob a responsabilidade do cessionário.
Art. 3º Antes do encaminhamento do veículo à Prefeitura Municipal de Caçapava, o Chefe do Setor de Transportes deverá elaborar relatório, instruído com fotos, das condições gerais do veículo, contendo, no mínimo, a descrição da situação dos pneus, mecânica, funilaria, acessórios e estofamentos.
Art. 4º As multas de trânsito incidentes sobre o veículo no período previsto no caput do artigo 1º desta Resolução serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caçapava.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Caçapava será responsável por danos de qualquer natureza ao veículo cedido durante o período previsto no caput do artigo 1º desta Resolução, bem como pelo pagamento do seguro do bem.
Art. 6º A minuta do Termo de Cessão de Uso é parte integrante desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 09 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram a Câmara Municipal de Caçapava, por sua Mesa Diretora, e o Município de Caçapava, na forma abaixo estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Caçapava, por sua Mesa Diretora, doravante denominada CEDENTE e, de outro, o Município de Caçapava, com sede à Rua ****, nº ***, inscrito no CNPJ sob o nº ***, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ****, portador da cédula de identidade RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma e condições constantes das cláusulas seguintes:
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do veículo oficial descrito abaixo:
Marca***, modelo ***, placa ***, de cor ****, de propriedade da CEDENTE, com a exclusiva finalidade de sua utilização, pelo CESSIONÁRIO, em atendimento ao interesse público.
O CESSIONÁRIO obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o veículo cedido e usá-lo, exclusivamente, para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
§ 1º Fica convencionado que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação do veículo correrão por conta do CESSIONÁRIO, inclusive multas de trânsito, pagamento de seguro do bem e de danos de qualquer natureza ao veículo cedido.
§ 2º É vedado ao CESSIONÁRIO fazer qualquer modificação estrutural no veículo cedido, sem a prévia e expressa autorização da CEDENTE, sob pena de ser obrigado a repor por sua própria conta o bem em seu estado anterior.
O CESSIONÁRIO se compromete a restituir ao CEDENTE o veículo que lhe foi cedido, nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, em estado de uso, no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido na Cláusula Quarta.
Parágrafo Único. A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência do bem pelo CEDENTE.
Este Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de ***.
O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o veículo cedido, observado o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelas instâncias gestoras dos signatários.
E, por estarem, assim, de acordo e ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Caçapava, ___ de _______ de ___.
Município de Caçapava – representado pelo Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Caçapava – representada pela Mesa Diretora
Testemunhas:
1. _________________________________________________
2. __________________________________________________