RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 1992

 

Projeto de Resolução Nº 007/92

Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

 

Estabelece normas para a concessão do título de cidadão caçapavense e dá outras providências

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, na sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 1992, aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O Título de Cidadão Caçapavense será concedido aos cidadãos naturais de outras localidades, considerados benfeitores de Caçapava, por sua atitude de afeição e dedicação constante, por ato ou atos dos quais resulte benefício para a comunidade e que tenham exercido o cargo de Vereador ou Prefeito do Município.

 

Parágrafo único. Os cidadãos que comprovarem ser residentes neste Município, há mais de 35 (trinta e cinco) anos, que tenham exercido suas funções, bem como constituído família e participado de diretoria de entidades sociais e filantrópicas nessa cidade, também farão jus à referida homenagem.

 

Art. 2º Toda proposição referente a Título de Cidadania deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o título a mais de uma pessoa.

 

Art. 3º A propositura será instruída com um resumo de vida do agraciado com a respectiva justificativa.

 

Art. 4º O Título de Cidadão Caçapavense será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ...., de .... de .... de..., de autoria do vereador......, o presente TÍTULO DE CIDADÃO CAÇAPAVENSE ao ......... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ... de........ de......(nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora). (Redação dada pela Resolução nº 1/2025)

 

Art. 5º O Título de Cidadão Caçapavense será entregue ao agraciado, em Sessão Solene

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções números 3 de 04/04/67, 1 de 30/04/71 e 9 de 20/08/91.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 30 de junho de 1992.

 

OSWALDO DE ALBERNAZ FILHO

Presidente

 

JUDITE PEREIRA DO CARMO

1º sECRETÁRIA

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.