REVOGADA PELA LEI Nº 5.864/2021
LEI Nº 698, DE 1 DE ABRIL DE 1958
Projeto de Lei nº 66, de 1957
OSÓRIO DA CUNHA LARA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte:
Art. 1º É obrigatória a aspersão quinzenal de emulsão aquosa a
cinco por cento (5%) de D.D.T., nos recintos
destinados ao publico, em casas de espetáculos teatral, cinematográfico, ou
circense.
Parágrafo único. tais recintos serão inspecionados, para esse fim. E para
verificação de outros requisitos referentes à diversão publica, pelo órgão
competente da Prefeitura.
Art. 2º Verificado e não cumprimento desta Lei, o infrator será
notificado para, no prazo de cinco (5) dias, realizar a pulverização exigida.
Parágrafo único. Não cumprida a notificação, o
infrator será possível da multa de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) aplicada em
dobro na reincidência.
Art. 3º O executivo regulamentará, dentro de trinta dias, o
disposto nos artigos antecedentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.