Projeto de Lei nº 208/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
DISPÕE
SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SENSOR DE MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA NOS CRITÉRIOS QUE ESPECIFICA.
(Redação dada pela Lei nº 6.486, de 03 de agosto de 2026)
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6437:
Art. 1º Fica autorizado ser fornecido Sensor Contínuo
de Glicose às Crianças e aos Adolescentes entre 2 e 17 anos, portadores de
diabetes e matriculadas na Rede Pública de Ensino da Cidade de Caçapava, por
meio do Sistema Único de Saúde do Município.
(Redação dada pela Lei nº 6.486, de 03 de agosto de 2026)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 30 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.