LEI Nº 6.437, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 208/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SENSOR DE MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA NOS CRITÉRIOS QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei nº 6.486, de 03 de agosto de 2026)

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6437:

 

Art. 1º Fica autorizado ser fornecido Sensor Contínuo de Glicose às Crianças e aos Adolescentes entre 2 e 17 anos, portadores de diabetes e matriculadas na Rede Pública de Ensino da Cidade de Caçapava, por meio do Sistema Único de Saúde do Município. (Redação dada pela Lei nº 6.486, de 03 de agosto de 2026)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.