Projeto de Lei nº 99/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Nº 5752
Art. 1º Fica extinta a Divisão de Controle de Convênios da Secretaria Municipal de Finanças, criada pela Lei Municipal no 5.063, de 18 de julho de 2011, bem como o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Controle de Convênios.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, os seguintes empregos públicos permanentes criados pelas Leis Municipais no 2.728, de 05 de dezembro de 1990 e no 5.063, de 18 de julho de 2011:
Quantidade |
Denominação |
Lotação |
01 |
SMA |
|
01 |
SMF |
|
01 |
SMA |
|
01 |
SMA |
|
01 |
SMF |
|
01 |
SMF |
|
01 |
SMF |
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, os empregos públicos permanentes que especifica:
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Carga horária |
Lotação |
01 |
XXXII |
40h/semanais |
SMF |
|
02 |
XVII |
40h/semanais |
SICA |
Art. 4º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de
Administração os cargos públicos em comissão que especifica: (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Carga horária |
Lotação |
01 |
XXVI |
40h/semanais |
SMA |
|
01 |
XXVI |
40h/semanais |
SMF |
|
01 |
XXIV |
40h/semanais |
SMF |
|
01 |
XXIV |
40h/semanais |
SMF |
|
01 |
XXIV |
40h/semanais |
SMF |
|
01 |
XXIV |
40h/semanais |
SMF |
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, as seguintes Funções Gratificadas:
Quantidade |
Denominação |
Carga horária |
Lotação |
01 |
Encarregado de Lançamentos e Controle de Frequência |
40h/semanais |
SMA |
01 |
Encarregado de Licenças e Afastamentos |
40h/semanais |
SMA |
01 |
Encarregado do Almoxarifado |
40h/semanais |
SMA |
01 |
Encarregado de Protocolo e Arquivo |
40h/semanais |
SMA |
01 |
Encarregado de Tributos Imobiliários |
40h/semanais |
SMF |
01 |
Encarregado de Contas |
40h/semanais |
SMF |
01 |
Encarregado de Planejamento Orçamentário |
40h/semanais |
SMF |
§ 1º Os servidores que ocuparem as funções previstas no caput, receberão o valor de R$ 700,00, além do salário de seu cargo efetivo.
§ 2º Os ocupantes das funções previstas no caput deste artigo serão designados por portaria do Chefe do Executivo.
Art. 6º
Ficam renomeados os cargos em Comissão que especifica, criados pelas Leis
Municipais no 2.728, de 05 de dezembro de 1990;
no 4.357,
de 26 de janeiro de 2005 e no 5.063,
de 18 de julho de 2011: (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
(Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Quantidade |
Denominação
Anterior |
Denominação
Atual |
Lotação |
01 |
Chefe de
Seção de Provimento de Pessoal |
SMA |
|
01 |
Chefe de
Seção de Encargos e Consignações |
SMA |
|
01 |
Chefe de
Divisão de Gestão Tributária |
SMF |
|
01 |
Chefe de
Seção de Dívida Ativa |
SMF |
|
01 |
Chefe de
Divisão Financeira |
SMF |
|
01 |
Chefe de
Setor de Tributos Mobiliários |
SMF |
Art. 7º As atribuições e requisitos dos empregos constantes dos Arts. 3º, 4º, 5º e 6º, serão descritas no Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 8º A Gratificação por função é devida aos profissionais descritos no Art. 5º, desde que desempenhem suas atribuições e enquanto exercerem as atividades especificadas.
§ 1º Os valores fixados no Art. 5º desta Lei têm assegurada a revisão anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices.
§ 2º A Gratificação por função não se incorpora aos vencimentos dos servidores em atividade, para nenhum efeito legal, não havendo a incidência de nenhum reflexo trabalhista, sendo que o seu pagamento será devido, tão somente, enquanto perdurar o desempenho das atribuições específicas.
Art. 9º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de janeiro de 2020.
Revogado pela Lei n° 5.989/2022
Contador |
Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis
e conhecimento de informática com inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade. Experiência: 3 anos em contabilidade pública. |
Registrar, analisar, controlar e evidenciar as
atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; verificar a
conformidade dos atos de gestão orçamentária e financeira no Sistema de
Contabilidade; organizar e analisar a prestação de contas dos administradores
públicos ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo; Assessorar o
planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações
financeiras; atender auditorias internas e externas; elaborar relatórios
contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza; controlar e avaliar a
gestão econômica, financeira e patrimonial; elaborar orçamento econômico,
patrimonial e de investimentos de entes públicos; analisar as demonstrações
contábeis e dar parecer técnico contábil; controlar os direitos e obrigações
oriundos de ajustes ou contratos da Administração Pública; evidenciar os
fatos ligados à Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial,
mediante prévia dos créditos orçamentários; evidenciar as despesas
empenhadas, realizadas e as dotações disponíveis das obrigações e operações
financeiras; reconhecer as receitas e despesas pelo regime de competência;
realizar provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências;
zelar pelas normas e registros contábeis das necessidades administrativas e
as exigências legais; revisar, conferir, e assinar balancetes, balanços e
demonstração de resultados, utilizando normas contábeis; promover por meio de
audiências públicas, com técnicas próprias, esclarecendo à população e/ou grupos
específicos de pessoas; programar atividades de integração e treinamento de
agentes públicos, técnicos e servidores; analisar o comportamento das
receitas e as variações orçamentárias; prestar assistência aos conselhos
ficais das entidades a aos conselhos dos fundos; dar suporte técnico à
Secretaria de Finanças e demais Órgãos e entes da Gestão Pública quanto as
práticas contábeis; elaborar e conferir cálculos judiciais cíveis e
trabalhistas, inclusive com uso dos programas disponíveis pelos tribunais, e
efetuar a atualização dos valores de precatórios e requisição de pequeno
valor quando do pagamento. |
Tratorista Agrícola |
- Formação – Nível Médio. - Experiência em operação de trator agrícola e
seus implementos – mínimo 2 anos. - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) –
mínimo Categoria B. - Necessária a realização de prova prática para
avaliação (Controle de painel de comandos e instrumentos, uso de implementos
agrícolas, manutenção primária de tratores e implementos e noções básicas de
conservação de solo). |
- Executar serviços com o trator agrícola e
implementos para preparo da terra de cultivo indicados pelo superior
imediato; descolar o trator até o local do serviço; acoplar, ajustar,
preparar e desacoplar implementos; controle e anotação de horas de serviço
prestadas pelo trator; limpeza e conservação dos tratores e seus implementos
sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua
responsabilidade e comunicar seu superior imediato sobre possíveis avarias e
irregularidades encontradas; proceder ao controle contínuo de consumo de
combustível, lubrificantes e manutenção em geral, verificar nível de água e
óleo e condições de filtro de ar e conferir tensionamento de correias;
visitar a propriedade rural para verificar viabilidade e estimar quantidade
de horas necessárias para realização do serviço; manter atualizadas a sua
Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
atividades. |
Chefe de Seção de Pessoal (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em
Administração e/ou Gestão em Recursos Humanos. EXPERIÊNCIA: 5
anos. |
Chefiar a seção e encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos as informações referentes à admissão, rescisão de
pessoal, direitos e benefícios dos servidores como férias, décimo terceiro,
vale-transporte e vale-alimentação. |
Chefe de Seção de Gestão Tributária (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Técnico de
Contabilidade ou curso de Nível Superior. EXPERIÊNCIA: 5 anos na área tributária. |
Chefiar a Seção; gerenciar o sistema de
banco de dados do IPTU; gerenciar e calcular guias de ITBI; informar os
processos referentes a aprovação de planta, individualização e desdobro;
elaborar certidões de competência da seção; gerenciar relatórios para tomadas
de decisão da Secretaria de Finanças; realizar o fechamento de IPTU para o
ano seguinte; gerenciar o atendimento ao contribuinte referente a IPTU,
dívidas, ITBI e outros levando ao conhecimento dos superiores ocorrências e
sugestão de melhoria no atendimento; realizar outras tarefas administrativas
e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. |
Chefe de Setor de Prestação de Contas (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA: 3
anos. |
Redigir e conferir documentos diversos; Executar trabalhos que exijam
conhecimentos básicos de informática; efetuar e controlar o fechamento diário
de receitas, despesas e movimentação bancária; organizar a rotina de
atividades diárias; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de
relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar pessoas que buscam contato com o setor;
auxiliar a conferência do caixa geral, identificando os erros e regularizando
ou solicitando a retificação das diferenças encontradas; auxiliar o controle
das tarifas pagas à rede bancária relativa à arrecadação tributária e
registrar seu pagamento no sistema informatizado cumprir planos, metas e
tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua
competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatas aos cargos por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior; registrar no sistema informatizado
todos os pagamentos efetuados pela Administração Direta e Fundos Especiais
centralizados; proceder aos pagamentos das despesas orçamentárias e
extraorçamentárias da Administração Direta e Fundos Especiais centralizados;
emitir e transmitir relações de pagamentos a fornecedores, via sistema
informatizado bancário, para crédito em conta-corrente
do credor. |
Chefe de Setor de Análise de Receita (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA: 3
anos. |
Operar sistema contábil; executar trabalhos que exijam conhecimentos
básicos de informática; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau
de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; proceder, diariamente, a conferência do caixa
geral, identificando os erros e regularizando ou solicitando a retificação
das diferenças encontradas; controlar as pendências originadas dos depósitos
não identificados creditados a favor da Prefeitura e cobrar a regularização
dos respectivos créditos; prestar Contas ao Tribunal de Contas do Estado,
através de envio de conciliação bancária mensal centralizados via sistema
informatizado; atender as Secretarias da Prefeitura quanto ao fornecimento de
cópias de extratos bancários e informação sobre saldos, valores creditados e
demais dados de movimentação financeiras de contas bancárias a elas
vinculadas; providenciar abertura de contas bancárias, bem como encerramento
e renovação de documentação para movimentação dos recursos livres e
vinculados; controlar as tarifas pagas à rede bancária relativa à arrecadação
tributária e registrar seu pagamento no sistema informatizado; cumprir
planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em
matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar
outras tarefas administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
Chefe de Setor de Processamento e Controle (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA: 3
anos. |
Operar sistema contábil; conferir e instruir processos relativos à
área de atuação; redigir e conferir documentos diversos; executar trabalhos
que exijam conhecimentos básicos de informática; efetuar e controlar o
fechamento diário da contabilização das despesas orçamentárias; analisar e
emitir notas de empenho; contabilizar as prestações de contas de
adiantamentos para viagens e despesas de pronto pagamento; organizar a rotina
de atividades diárias; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau
de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar pessoas que
buscam contato com o setor; cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas
pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de
interesse da Secretaria; realizar outras tarefas administrativas e
burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. |
Chefe de Setor de Consolidação Contábil (DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA: 3
anos. |
Operar sistema contábil; controlar vencimento de débitos com
fornecedores e de outras exigibilidades assumidas pela Prefeitura; atender e
prestar informações aos fornecedores de bens e serviços, referentes a sua
área de atuação; emitir relatórios referentes a débitos vencidos e a vencer
da Prefeitura; emitir guias de previdência social, entre outras, relativos a
precatórios; emitir guias do imposto sobre serviços – ISS retido nos
pagamentos realizados a fornecedores; conferência e tributação de notas
fiscais liquidadas; redigir e conferir documentos diversos; organizar a
rotina de atividades diárias; executar trabalhos que exijam conhecimentos
básicos de informática; verificar a regularidade das certidões (INSS e FGTS)
de notas fiscais de serviços e obras; organizar e arquivar documentos de
acordo com o grau de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar
de reuniões, sempre que solicitado; receber, responder e redirecionar
documentos, materiais e correspondências eletrônicas; cumprir planos, metas e
tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua
competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superiores. |
Encarregado de Lançamentos e Controle de
Frequência |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
ATRIBUIÇÕES:
Promover o cadastramento no Sistema de Ponto Eletrônico dos horários de
trabalho dos servidores e controlar o lançamento mensal das frequências,
organizando os arquivos de cartões de ponto e demais planilhas mensais
pertinentes. |
Encarregado de Licenças e Afastamentos |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e controlar junto à Casa do Servidor os funcionários afastados por
auxílio-doença, acidentes de trabalho, licença-maternidade e sem vencimentos. |
Encarregado do Almoxarifado |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
Manter
e controlar o estoque de material de maior consumo, controlar as entradas e
saídas de materiais bem como zelar pela guarda e conservação dos mesmos e
providenciar a entrega documentada de materiais requisitados. |
Encarregado de Protocolo e Arquivo |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
Controlar
o andamento dos processos e o seu arquivamento, promover o recebimento,
classificação, registro, distribuição, expedição e tramitação de documentos. |
Encarregado de Tributos Imobiliários |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos na área tributária |
Manter e controlar o lançamento de Habite-se,
desdobros de imóvel, Unificação de imóveis e cadastramento de áreas,
aprovações de plantas e alvarás; transcrever no cadastro Imobiliário todos os
dados de interesse de tributação municipal relativos a imóveis; auxiliar na
revisão ao cadastramento imobiliário com coleta de informações, sempre que
possível, para coleta dos elementos que alteram o valor venal ou alíquota;
auxiliar o superior hierárquico a manter o cadastro Imobiliário atualizado
através de ações que lhe for atribuído; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior. |
Encarregado de Contas |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
Operar sistema contábil; conferir e instruir
processos relativos à área de atuação; redigir e conferir documentos
diversos; executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática;
analisar e emitir notas de empenho; organizar a rotina de atividades diárias;
organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de relevância, recebidos
ou expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado;
receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar as pessoas que buscam contato
com o setor; auxiliar a análise das prestações de contas de adiantamentos;
controlar o recebimento das prestações de contas de adiantamentos para
viagens e despesas de pronto pagamento; cumprir planos, metas e tarefas
estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou
em outras de interesse da secretaria realizar outras tarefas administrativas
e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. |
Encarregado de Planejamento Orçamentário |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio. EXPERIÊNCIA:
3 anos. |
Operar sistema contábil; conferir e instruir
processos relativos à área de atuação; redigir e conferir documentos
diversos; executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática;
analisar e emitir notas de empenho; organizar a rotina de atividades diárias;
organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de relevância, recebidos
e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar pessoas que buscam contato com o
setor; auxiliar na projeção das receitas diretamente arrecadadas para
inclusão na Proposta Orçamentária do exercício seguinte; auxiliar no
levantamento de despesas de custeio para manutenção, locação de mão de obra,
e outras despesas para o exercício seguinte; auxiliar o acompanhamento das
despesas com Pessoal e Encargos Sociais; cumprir planos, metas e tarefas
estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou
em outras de interesse da secretaria; realizar tarefas administrativas e
burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior. |
Chefe de Seção de Provimento de Pessoal (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Bacharel em
Administração. EXPERIÊNCIA: 5
anos. |
Chefiar a seção e encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos as informações relativas ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, referentes aos concursos públicos e à admissão de pessoal, em
conformidade com as instruções normativas vigentes, promovendo a remessa das
informações através de sistema informatizado específico, providenciando a
documentação necessária e cumprindo as diligências requisitadas, instruir e
preparar os termos e registros de contratos de trabalho permanentes e
temporários, bem como sua interrupção, suspensão ou rescisão, realizar os
processos de lotação de pessoal. |
Chefe de Seção de Encargos e Consignações (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em
Ciências Contábeis, Administração e/ou Gestão em Recursos Humanos. EXPERIÊNCIA: 5
anos. |
Chefiar a seção e encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos a movimentação financeira da folha de pagamento no que
tange aos encargos, consignações e processamento de guias de recolhimento dos
encargos trabalhistas e sociais, dentro dos prazos legais. |
Chefe de Divisão de Gestão Tributária (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO
DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Técnico de
Contabilidade ou curso de Nível Superior. EXPERIÊNCIA: 5
anos na área tributária. |
Chefiar e Coordenar o lançamento e cálculo
dos Tributos Imobiliário e Mobiliário e divida
ativa; coordenar a atualização da Planta Genérica de Valores; preparar as
certidões referentes aos cálculos dos tributos e dívidas; gerenciar projetos
referente melhoria de cobrança dos tributos; proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos que chefiam, ou
interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas
atribuições; proceder à entrega, por serviços próprios ou de terceiros, dos
avisos aos contribuintes, referentes aos tributos municipais; preparar os
elementos referentes a recebimento, lançamentos, alterações e demais dados
para a Contabilidade e Baixa; estabelecer normas que facilitem ao
contribuinte o pagamento dos Tributos, bem como o controle desses pagamentos;
coordenar o sistema de Tributos; determinar a distribuição de processos e
tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos
prazos fixados para execução e conclusão; zelar pelo fiel cumprimento das
normas e rotinas da Administração; realizar outras tarefas determinadas pelo
superior hierárquico; executar, nos limites de suas jurisdições, a prestação
de serviços públicos municipais e o exercício das funções administrativas
delegadas pelo Prefeito e Secretários. |
Chefe de Seção de Dívida Ativa (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Técnico de Contabilidade ou curso de
Nível Superior. |
Proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência da seção de dívidas; proceder à
entrega, por serviços próprios ou de terceiros, dos avisos aos contribuintes,
referente a dívida ativa, fazendo publicar periodicamente através de editais
e notificações; coordenar os procedimentos de parcelamentos de dívida ativa
dentro dos requisitos das leis vigentes; padronizar e coordenar o sistema de
inscrição em Dívida Ativa; estabelecer normas que facilitem ao contribuinte o
pagamento de suas dívidas ativas, bem como o controle desses pagamentos;
promover a cobrança de todos os tributos vencidos, bem como a cobrança
amigável da Dívida Ativa, remetendo os créditos remanescentes à
Procuradoria-Geral do Município para as providências quanto Execução Fiscal
da dívida ativa; enviar à Seção de Execução fiscal relatórios sobre os
parcelamentos e quitação de débitos para providências quanto aos processos
judiciais de execução fiscal; manter atualizado o valor da Dívida Ativa; determinar
a distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando
pela fiel observância dos prazos fixados para execução e conclusão. |
Chefe de Divisão Financeira (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Nível Técnico em
Contabilidade. EXPERIÊNCIA: 5 anos. |
Conferir e assinar, em conjunto com as
demais pessoas definidas em regulamento, os documentos financeiros de
pagamento das despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Administração,
elaborar fluxo de caixa diário e mensal com a movimentação financeira
realizada, controlar diariamente os saldos das contas-correntes, aplicações
financeiras e o resgate para as contas movimento e vinculadas da
Administração, efetuando transferências de créditos enviados à Prefeitura,
lançar diariamente a movimentação financeira no sistema informatizado. |
Chefe de Setor de Tributos Mobiliários (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio EXPERIÊNCIA: 3
anos na área tributária |
Chefiar o setor e Coordenar o lançamento
do cadastro Mobiliário, inscrições municipais, baixas de Inscrições
municipais e demais assuntos de interesse de tributação municipal sobre
Atividades; coordenar a atualização do cadastro mobiliário e realizar outras
tarefas administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior; informar processos
administrativos referentes ao cadastro Mobiliário; realizar melhorias ou
sugerir aos seus superiores ações de melhoria; determinar a distribuição de processos
e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos
prazos fixados para execução e conclusão; zelar pelo fiel cumprimento das
normas e rotinas da Administração; realizar outras tarefas determinadas pelo
superior hierárquico. |