Projeto de Lei nº 42/2015
Autor: Vereador
José Celso Avelino
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Teresa de Benguela e da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha. (Redação dada pela Lei nº 6.277/2025)
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5379:
Art. 1º
Esta Lei cria no âmbito municipal o Dia de Teresa de Benguela e da Mulher
Negra, Latino-Americana e Caribenha a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
julho. (Redação dada pela Lei nº
6.277/2025)
Art. 2º O dia municipal de Teresa de Benguela e da
Mulher Negra passa a integrar o Calendário oficial de comemorações do
município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 25 de Agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.