PROJETO DE LEI Nº 109/2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, o seguinte emprego em comissão: (Dispositivo revogado pela Lei n°
5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
09 |
Assessor |
XII |
SCEL |
Art. 2º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão. (Dispositivo revogado pela Lei n°
5.989/2022)
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 5.989/2022)
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei n°
5.989/2022)
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.