LEI N°
4742, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Projeto de Lei N° 8⁄2008
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antonio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos
permanentes, e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Procurador do Município |
XXXIII |
SJDH |
|
01 |
Almoxarife |
XVII |
SMA |
03 |
Auxiliar de
Almoxarife |
V |
SMA |
Art. 2º Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio,
a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de fevereiro de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL