Projeto de Lei nº 36/64
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1º O imposto de Licença para veículos incide sobre todos os veículos que circularem no município, e será devido pelos respectivos proprietários.
Art. 2º O imposto será cobrado de acordo com a tabela anexa.
Art. 3º A cobrança do imposto efetuar-se-á para os veículos de tração motora, na época em que o Estado arrecadar a taxa de conservação de registro e fiscalização de cada ano, para os demais, até quinze de fevereiro.
Art. 4º Os veículos em geral, cujo imposto seja superior a $200,00 (duzentos cruzeiros), pagarão 50% (cinqüenta por cento) do imposto anual, quando forem licenciados depois do mês de junho.
Art. 5º Decorrido o prazo regulamentar, o imposto será cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. serão isentos dessa majoração os veículos novos.
Art. 6º Os veículos encontrados nas vias públicas sem a devida licença (placa correspondente ao ano) serão autuados, identificados os seus respectivos proprietários e estes notificados, para pagamento do imposto acréscimo de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. na reincidência, os veículos serão apreendidos e só serão liberados, mediante o pagamento do imposto com acréscimo de 20% (vinte por cento).
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
|
I – VEÍCULOS DE TRAÇÃO A MOTOR – AUTOMÓVEIS DE PASSEIO ATÉ 60HP |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
P.M. 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 |
|
DE 60 a 100HP |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
4.500,00 3.600,00 2.700,00 1.800,00 |
|
DE 100 a 150 HP |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
6.500,00 5.200,00 3.9000,00 2.600,00 |
|
DE 150 a 200 HP |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
9.500,00 7.500,00 5.700,00 3.800,00 |
|
DE MAIS DE 200 HP |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
15.000,00 12.000,00 9.000,00 6.000,00 |
|
LAMBRETAS E MOTOCICLOS – 1.200,00 |
|
ATÉ 60 HP – VEÍCULOS PARA MAIS DE 5 PASSAGEIROS – ATÉ 12 |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.000,00 |
|
ATÉ 100 HP – VEÍCULOS PARA MAIS DE 5 PASSAGEIROS – ATÉ 12 |
|
Até 03 anos 04 a 08 anos 09 a 13 anos 14º em diante |
|
4.500,00 3.500,00 2.700,00 1.800,00 |
|
AUTOS DE CARGA |
|
Até 03 toneladas 03 a 06 Ton. 06 a 09 Ton. 09 a 12 Ton. |
|
3.000,00 6.000,00 9.000,00 12.000,00 |
|
12 a 18 Ton. 18 a 24 Ton. 24 a 30 Ton. Mais de 30Ton. por Ton. Ou |
fração |
|
18.000,00 24.000,00 30.000,00 1.000,00 |
|
ONIBUS |
|
Até 30 passageiros De 30 a 40 passag. De mais de 40 passag. |
|
4.000,00 6.000,00 9.000,00 |
|
CARROS EXPERIÊNCIA, POR PLACA – Cr$ 3.000,00 |
|
TRATORES DE CASAS COMERCIAIS - Cr$ 3.000,00 |
|
II – VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL |
|
Carros de bois, particulares 500,00 |
Carros de bois, de aluguel 800,00 |
Carroças particulares 500,00 |
Carroças de aluguel 1.000,00 |
Aranha, charrete, particular 500,00 |
Charrete de aluguel 1.000,00 |
|
III – VEÍCULOS DE PROPULSÃO HUMANA |
|
Bicicletas de aluguel 200,00 |