Projeto de Resolução Nº 09/2023
Autor: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do Art. 1º da Resolução nº 14, de 06 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................................
§ 1º A carga horária fixada no Anexo I desta Resolução pode ser adequada à necessidade da Câmara Municipal, quando da publicação dos editais de concurso público.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o texto relativo ao emprego efetivo de Contador, constante no Anexo I da Resolução nº 14, de 06 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
CONTADOR |
2 |
40 horas |
GRUPO F |
Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. (NR) |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.