RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Projeto de Resolução nº 10/2014
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário
deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam modificados o inciso III do Art. 105, bem como o § 1º do Art. 156 e o Art. 157, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 O Expediente destina-se à:
I - omissis...
II - omissis...
III - encaminhamento das indicações;
Art. 156 omissis...
§ 1º Em cada sessão o Vereador poderá apresentar até 10 (dez) indicações;
Art. 157 As Indicações serão encaminhadas na fase de expediente da mesma sessão de sua apresentação, dispensada a leitura em Plenário.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 18 de junho de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.