RESOLUÇÃO Nº 09, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 10/2014

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Introduz modificações na redação dos artigos 105, 156 e 157, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006 (Regimento Interno), que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam modificados o inciso III do Art. 105, bem como o § 1º do Art. 156 e o Art. 157, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 105 O Expediente destina-se à:

 

I - omissis...

 

II - omissis...

 

III - encaminhamento das indicações;

 

Art. 156 omissis...

 

§ 1º Em cada sessão o Vereador poderá apresentar até 10 (dez) indicações;

 

Art. 157 As Indicações serão encaminhadas na fase de expediente da mesma sessão de sua apresentação, dispensada a leitura em Plenário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de junho de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.