RESOLUÇÃO Nº 9, de
01 de junho de 2005
Projeto de Resolução nº 2/2005
Autor: Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a
criação do emprego público em comissão, no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, de Assessor de Planejamento e Política Urbana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Caçapava, no Anexo V, da Tabela V, da Resolução nº
17, de 12 de novembro de 1990, o emprego em comissão de Assessor de
Planejamento e Política Urbana, referência XXIX.
Parágrafo Único – O ocupante do emprego deverá ser formado
em engenharia civil ou arquitetura e estar devidamente inscrito no Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
Artigo 2º - São atribuições da atividade de Assessor de Planejamento
e Política Urbana:
I - Manter atualizado no site da Câmara Municipal o
conjunto das Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas ao Planejamento
Urbano Municipal;
II – Ministrar cursos, palestras e emitir pareceres sobre
assuntos relativos à matéria;
III - Atender as solicitações dos Senhores Vereadores
quanto a Projetos de Lei relativos a Zoneamento
Urbano, Edificações, Parcelamento do Solo Urbano, Perímetro Urbano e de
Expansão Urbana, Planta Genérica de Valores, Plano Diretor do Município e
outras matérias correlatas;
IV – Assessorar as Comissões Permanentes e Especiais da
Câmara em assuntos de Planejamento e Política Urbana;
V - Mediante solicitação, elaborar minutas de Projetos de
Lei e plantas em matéria de Planejamento Urbano;
VI – Representar o Legislativo do Município junto ao corpo
técnico do Executivo do Município, órgãos estaduais e federais;
VII - Planejar as construções e reformas nos imóveis do
Legislativo;
VIII - Assessorar a Comissão de Licitação na elaboração de
identificação do objeto, quantificação, estimativa de preços;
IX – Participar, quando solicitado, dos debates na
elaboração de normas relativas ao planejamento e política urbana do Município; e
X – desenvolver outras matérias correlatas por
determinação da Presidência da Casa Legislativa.
Artigo 3º - O emprego criado pela presente resolução será extinto na
vacância.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01 de junho de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta