Projeto de Resolução Nº 07/2022
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Resolução Nº 05/2008, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de:
I – R$ 250,00 / dia (duzentos e cinquenta reais) quando implicar pernoite;
II – R$ 200,00 (duzentos reais) no período acima de doze horas;
III – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) no período acima de oito a doze horas;
IV – R$ 80,00 (oitenta reais) no período de quatro a oito horas.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 04 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.