RESOLUÇÃO
Nº 08, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
Projeto de Resolução nº 09/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre
Ferreira Lima
Determina à Câmara
Municipal de Caçapava a obrigatoriedade de convocar candidatos aprovados em
concursos públicos de sua competência, através dos meios de comunicação de
ampla circulação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Caçapava deverá utilizar meios de comunicação de amplo
alcance e circulação para convocar os candidatos aprovados em concursos
públicos de sua competência.
§ 1º Entende-se
como meio de comunicação de amplo alcance e circulação aquele que efetivamente
veicular notícias de caráter público, à coletividade em geral e esteja
disponível, pelo menos em toda extensão
territorial do município de Caçapava.
§ 2º Para
fins propostos nesta Resolução serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios
de comunicação:
I - publicação em, pelo menos, um
jornal escrito de grande circulação na cidade;
II - publicação no site oficial da
Câmara.
Art. 2º Além
dos meios de comunicação mencionados no § 2º do artigo antecedente, a Câmara
Municipal de Caçapava deverá necessariamente utilizar todos os meios de
comunicação pessoal informados pelos candidatos por ocasião da inscrição como:
I - endereço de correspondência
eletrônica pessoal (e-mail);
II - telefones pessoais;
III - correspondência enviada pela
ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 3º A
Câmara Municipal de Caçapava determinará no edital do concurso público qual
será a ordem de utilização dos meios de comunicação dispostos nos artigos 1° e
2º.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20
de novembro de 2013.
Paulo Roberto Amaral
Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.