Projeto de Resolução nº 08/2009
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o § 1º, do Art. 152, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152 ..........................................................................................
§ 1º Cada Vereador poderá apresentar
até 5 (cinco) requerimentos em cada sessão, que deverão ser protocolados na
Secretaria da Câmara até às 15 horas do dia da respectiva sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.