RESOLUÇÃO 8, de 25 de maio de 2005

Projeto de Resolução 4/2005

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

Introduz modificação na redação do § 2º, do Artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O § 2º do Artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Anualmente haverá sessão solene comemorativa nos dias 14 de abril e 7 de setembro, datas relativas ao “DIA DA CIDADE “ e “DIA DA PÁTRIA”, respectivamente, independentemente de outras datas comemorativas que forem estabelecidas por Decreto Legislativo.”(NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de maio de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidente